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Carreira Pública

Art. 22 da Manutenção de terrenos edificados e baldios

Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 22. Será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 211, 347, 348 e 349 da Lei nº 11.095, de 2004, mediante processo de defesa prévia e de recurso administrativos protocolado pelo proprietário ou responsável legal do imóvel, através de formulário eletrônico disponível no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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