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Carreira Pública

Art. 21 da Manutenção de terrenos edificados e baldios

Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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