Art. 21. A execução dos serviços pelo o proprietário ou responsável legal, após a lavratura dos Autos de Infração, não os anula nem exime o proprietário ou responsável legal do pagamento das multas.
Art. 21 da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial