Art. 20. Caso haja oposição do proprietário ou responsável legal, dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitado apoio à Guarda Municipal para assegurar a execução dos serviços e o cumprimento da legislação vigente.
Art. 20 da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial