Art. 2º A correta locação, construção, manutenção da calçada e preservação de árvores existentes é responsabilidade do proprietário ou responsável legal pelo imóvel.
Art. 2º da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial