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Carreira Pública

Art. 17 da Manutenção de terrenos edificados e baldios

Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. O Auto de Infração lavrado e não pago será inscrito em Dívida Ativa Municipal, decorrido o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou impugnação, conforme previsão do parágrafo 3º inciso IX do art. 210 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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