Art. 14. Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, culminando ao proprietário ou responsável legal multa conforme previsto nos arts. 66, 86, 90 e 166 da Lei Municipal nº 11.095, de 2004.
Art. 14 da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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