Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente.
Art. 12 da Manutenção de terrenos edificados e baldios
Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial