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Carreira Pública

Art. 12 da Manutenção de terrenos edificados e baldios

Decreto nº 1.372/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. A reconstrução e reparo de calçadas e muros danificados por concessionárias de serviço público, deverão ser por essas realizados em prazo a ser determinado pelo órgão competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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