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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO

Art. 8º do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º A execução do certame poderá ocorrer:

I por execução direta, pela própria Administração Municipal; ou

II por execução indireta, mediante contratação de instituição especializada, denominada Banca Examinadora, selecionada segundo as normas de licitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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