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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO

Art. 7º do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º São requisitos mínimos para a abertura de PSS, observado o disposto na Lei Municipal nº 15.455, de 2019:

I demonstração da hipótese legal de contratação temporária que fundamenta o certame;

II indicação das disponibilidades orçamentária e financeira, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017; e

III atendimento às normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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