Art. 7º São requisitos mínimos para a abertura de PSS, observado o disposto na Lei Municipal nº 15.455, de 2019:
I demonstração da hipótese legal de contratação temporária que fundamenta o certame;
II indicação das disponibilidades orçamentária e financeira, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017; e
III atendimento às normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.