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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA AUTORIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO

Art. 6º do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º São requisitos mínimos para a abertura de Concurso Público ou PSP:

I demonstração da necessidade de provimento das vagas;

II indicação das disponibilidades orçamentária e financeira, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017;

III atendimento aos limites e disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e

IV observância às normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo único Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar a realização de Concursos Públicos e PSP para provimento de cargos e empregos da Administração Direta e das entidades referidas no art. 2º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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