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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 5º do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Compete à Administração Direta e às entidades referidas no art. 2º. a organização e a realização de Concursos Públicos, PSP e PSS para preenchimento de cargos, empregos e funções existentes em seus respectivos quadros de pessoal, observado o disposto neste Decreto.

Parágrafo único Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP coordenar, orientar e assessorar os órgãos e entidades referidos no art. 2º. no planejamento e na execução de seus certames, bem como editar normas complementares para a fiel execução deste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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