Art. 5º Compete à Administração Direta e às entidades referidas no art. 2º. a organização e a realização de Concursos Públicos, PSP e PSS para preenchimento de cargos, empregos e funções existentes em seus respectivos quadros de pessoal, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP coordenar, orientar e assessorar os órgãos e entidades referidos no art. 2º. no planejamento e na execução de seus certames, bem como editar normas complementares para a fiel execução deste Decreto.