Art. 42. A SMGP poderá editar normas complementares para a fiel execução deste Decreto, podendo estabelecer procedimentos operacionais detalhados relativos a qualquer tema disciplinado por este Decreto, incluindo o certame unificado, o banco de classificados, a alternância entre as listas de reserva de vagas, os modelos de edital normativo e demais aspectos operacionais dos certames públicos municipais.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial