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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO

Art. 36 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. A posse em cargo público, nos certames de Concurso Público, ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da nomeação, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada e aceite pela Administração Municipal.

§ 1º O exercício das atribuições do cargo terá início na data da posse.

§ 2º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse no prazo estabelecido.

§ 3º O servidor que tomar posse, mas não entrar em exercício e não solicitar exoneração dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será exonerado por iniciativa da Administração Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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