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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO

Art. 35 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. A nomeação ou contratação está condicionada a:

I comprovação dos requisitos de ingresso;

II aptidão para o exercício do cargo, emprego ou função, aferida nos termos deste Decreto e da legislação aplicável à carreira;

III atendimento às normas sobre acumulação de cargos e empregos públicos; e

IV existência de vaga e disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação aplicável.

§ 1º A comprovação da escolaridade exigida para o exercício do cargo, emprego ou função poderá ocorrer até a data da posse ou da contratação.

§ 2º Quando o cargo ou emprego público exigir, nos termos da legislação aplicável, a entrega de certidões de antecedentes criminais, esta é condição para a nomeação ou contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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