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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO

Art. 34 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. O candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas previsto no edital tem direito à nomeação ou contratação durante o prazo de validade do certame, desde que constatadas a regularidade documental e a aptidão para o exercício do cargo, emprego ou função.

Parágrafo único A classificação além do número de vagas imediatas e a aprovação em cadastro de reserva constituem mera expectativa de direito à nomeação ou contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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