Art. 34. O candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas previsto no edital tem direito à nomeação ou contratação durante o prazo de validade do certame, desde que constatadas a regularidade documental e a aptidão para o exercício do cargo, emprego ou função.
Parágrafo único A classificação além do número de vagas imediatas e a aprovação em cadastro de reserva constituem mera expectativa de direito à nomeação ou contratação.