Art. 33. Compete à Administração Direta e às entidades referidas no art. 2º. a nomeação ou a contratação de candidatos aprovados para preenchimento de cargos, empregos ou funções previstos em seus respectivos quadros de pessoal.
CAPÍTULO XII – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO
Art. 33 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial