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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA NOMEAÇÃO, POSSE E CONTRATAÇÃO

Art. 33 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Compete à Administração Direta e às entidades referidas no art. 2º. a nomeação ou a contratação de candidatos aprovados para preenchimento de cargos, empregos ou funções previstos em seus respectivos quadros de pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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