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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA CONVOCAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 31 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e as de reserva de vagas.

§ 1º Para o Concurso Público e o PSP, será concedido prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do edital específico no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, para o candidato entregar a documentação exigida, por meio eletrônico ou presencial conforme definido no edital.

§ 2º Para o PSS, a entrega de documentação ocorrerá em data única estabelecida em edital específico, de forma eletrônica ou presencial, sendo improrrogável.

§ 3º O não comparecimento no prazo estabelecido em edital para entrega da documentação e agendamento do exame médico ocupacional implicará a eliminação do candidato do certame.

§ 4º Quando previsto expressamente no Edital Normativo, é facultado ao candidato solicitar, uma única vez, deslocamento para o final da lista classificatória, mediante requerimento dentro do prazo ou data estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, conforme o caso.

§ 5º O candidato, que solicitar o deslocamento para o final de lista classificatória e que esteja concorrendo simultaneamente em mais de uma modalidade de concorrência (ampla concorrência, pessoa com deficiência e/ou população negra e povos indígenas), será reclassificado para o final de todas as listas em que estiver inscrito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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