Art. 31. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e as de reserva de vagas.
§ 1º Para o Concurso Público e o PSP, será concedido prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do edital específico no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, para o candidato entregar a documentação exigida, por meio eletrônico ou presencial conforme definido no edital.
§ 2º Para o PSS, a entrega de documentação ocorrerá em data única estabelecida em edital específico, de forma eletrônica ou presencial, sendo improrrogável.
§ 3º O não comparecimento no prazo estabelecido em edital para entrega da documentação e agendamento do exame médico ocupacional implicará a eliminação do candidato do certame.
§ 4º Quando previsto expressamente no Edital Normativo, é facultado ao candidato solicitar, uma única vez, deslocamento para o final da lista classificatória, mediante requerimento dentro do prazo ou data estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, conforme o caso.
§ 5º O candidato, que solicitar o deslocamento para o final de lista classificatória e que esteja concorrendo simultaneamente em mais de uma modalidade de concorrência (ampla concorrência, pessoa com deficiência e/ou população negra e povos indígenas), será reclassificado para o final de todas as listas em que estiver inscrito.