Art. 29. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba, contendo a descrição das ocorrências de todas as etapas.
CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 29 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial