Art. 27. O resultado final será publicado em listas distintas:
I lista de ampla concorrência (AC);
II lista de candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD); e
III lista de candidatos às vagas reservadas para a população negra (pretos e pardos) e povos indígenas (PPI).
Parágrafo único No certame unificado, a publicação do resultado observará as seguintes regras conforme o modelo adotado:
I no modelo de lista única, os candidatos do banco de classificados serão identificados de forma unificada; e
II no modelo de listas por participante, as listas serão publicadas separadamente por participante, com indicação dos candidatos classificados em cada uma.