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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Art. 27 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. O resultado final será publicado em listas distintas:

I lista de ampla concorrência (AC);

II lista de candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD); e

III lista de candidatos às vagas reservadas para a população negra (pretos e pardos) e povos indígenas (PPI).

Parágrafo único No certame unificado, a publicação do resultado observará as seguintes regras conforme o modelo adotado:

I no modelo de lista única, os candidatos do banco de classificados serão identificados de forma unificada; e

II no modelo de listas por participante, as listas serão publicadas separadamente por participante, com indicação dos candidatos classificados em cada uma.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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