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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA RESERVA DE VAGAS

Art. 26 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. A investidura ou contratação do candidato com deficiência classificado em vagas reservadas estará condicionada à comprovação de aptidão para o exercício do cargo, emprego ou função, verificada por meio de avaliação específica nos termos do decreto regulamentador aplicável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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