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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS ETAPAS E MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 20 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. O Concurso Público e o PSP compreenderão, no mínimo, avaliação por provas ou provas e títulos.

Parágrafo único Poderão ser adotadas, conforme a natureza e complexidade do cargo ou emprego público, as seguintes modalidades de avaliação:

I prova escrita objetiva e/ou discursiva;

II prova de títulos;

III prova prática;

IV prova oral;

V prova de aptidão física;

VI avaliação psicológica;

VII investigação social;

VIII curso de formação profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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