Art. 19. O Edital Normativo conterá, no mínimo:
I identificação dos órgãos ou entidades promotores e da Banca Examinadora, quando houver, e os meios de publicidade dos atos do certame;
II denominação, atribuições, jornada de trabalho e remuneração do cargo, emprego ou função;
III quantitativo de vagas imediatas para ampla concorrência e para reserva de vagas (PcD e PPI), ou indicação expressa de que o certame se destina à formação de cadastro de reserva;
IV requisitos para investidura ou contratação;
V procedimentos, local, prazo e valor da taxa de inscrição;
VI hipóteses de isenção ou redução da taxa de inscrição;
VII etapas do certame, com indicação do caráter eliminatório e/ou classificatório de cada uma, incluindo os critérios de reserva de vagas aplicáveis em cada etapa eliminatória;
VIII conteúdo programático e formas de avaliação;
IX critérios de classificação e desempate;
X procedimentos e prazos para recursos, observada, no caso de PSS, a característica de maior celeridade inerente ao procedimento, assegurado o direito ao contraditório;
XI regras de convocação, alocação e aproveitamento do banco de classificados compartilhado, no caso de certame unificado;
XII previsão de deslocamento para o final da lista classificatória, quando cabível;
XIII prazo de validade e possibilidade de prorrogação;
XIV cronograma;
XV no caso de PSS, a carga horária mínima semanal e, quando a retribuição for fixada por hora trabalhada, o respectivo valor-hora, com indicação de que qualquer vantagem adicional de cunho financeiro não o integrará; e
XVI no caso de PSS, a indicação do sistema de lotação adotado - única ou múltipla (volantes), quando esta informação for relevante para o exercício da função, com menção, quando cabível, à possibilidade de distribuição da carga horária em turnos, horários e escalas diversificados.
Parágrafo único Cada edital normativo abrangerá exclusivamente um regime jurídico de vínculo funcional, de modo que Concurso Público, Processo Seletivo Público e Processo Seletivo Simplificado serão objeto de editais distintos, vedada a reunião de regimes jurídicos diferentes em um mesmo instrumento convocatório.