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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO EDITAL NORMATIVO

Art. 19 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. O Edital Normativo conterá, no mínimo:

I identificação dos órgãos ou entidades promotores e da Banca Examinadora, quando houver, e os meios de publicidade dos atos do certame;

II denominação, atribuições, jornada de trabalho e remuneração do cargo, emprego ou função;

III quantitativo de vagas imediatas para ampla concorrência e para reserva de vagas (PcD e PPI), ou indicação expressa de que o certame se destina à formação de cadastro de reserva;

IV requisitos para investidura ou contratação;

V procedimentos, local, prazo e valor da taxa de inscrição;

VI hipóteses de isenção ou redução da taxa de inscrição;

VII etapas do certame, com indicação do caráter eliminatório e/ou classificatório de cada uma, incluindo os critérios de reserva de vagas aplicáveis em cada etapa eliminatória;

VIII conteúdo programático e formas de avaliação;

IX critérios de classificação e desempate;

X procedimentos e prazos para recursos, observada, no caso de PSS, a característica de maior celeridade inerente ao procedimento, assegurado o direito ao contraditório;

XI regras de convocação, alocação e aproveitamento do banco de classificados compartilhado, no caso de certame unificado;

XII previsão de deslocamento para o final da lista classificatória, quando cabível;

XIII prazo de validade e possibilidade de prorrogação;

XIV cronograma;

XV no caso de PSS, a carga horária mínima semanal e, quando a retribuição for fixada por hora trabalhada, o respectivo valor-hora, com indicação de que qualquer vantagem adicional de cunho financeiro não o integrará; e

XVI no caso de PSS, a indicação do sistema de lotação adotado - única ou múltipla (volantes), quando esta informação for relevante para o exercício da função, com menção, quando cabível, à possibilidade de distribuição da carga horária em turnos, horários e escalas diversificados.

Parágrafo único Cada edital normativo abrangerá exclusivamente um regime jurídico de vínculo funcional, de modo que Concurso Público, Processo Seletivo Público e Processo Seletivo Simplificado serão objeto de editais distintos, vedada a reunião de regimes jurídicos diferentes em um mesmo instrumento convocatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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