Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO EDITAL NORMATIVO

Art. 18 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. O Edital Normativo do Concurso Público e do PSP será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e em meio eletrônico oficial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização da primeira prova.

§ 1º O Edital Normativo tem força vinculante para a Administração Municipal, para as entidades participantes referidas no art. 2º., para a Banca Examinadora quando houver, e para os candidatos.

§ 2º O Edital Normativo do PSS será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e em meio eletrônico oficial, e observará os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 15.455, de 2019, e neste Decreto, no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos