Art. 18. O Edital Normativo do Concurso Público e do PSP será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e em meio eletrônico oficial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização da primeira prova.
§ 1º O Edital Normativo tem força vinculante para a Administração Municipal, para as entidades participantes referidas no art. 2º., para a Banca Examinadora quando houver, e para os candidatos.
§ 2º O Edital Normativo do PSS será publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e em meio eletrônico oficial, e observará os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 15.455, de 2019, e neste Decreto, no que couber.