Art. 17. É vedada a participação nas Comissões de:
I candidato inscrito no certame;
II cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato; e
III pessoa com vínculo em entidades de preparação para concursos públicos.
§ 1º Os membros das Comissões Organizadora, Recursal e Examinadora assinarão termo de responsabilidade e confidencialidade, por meio do qual formalizarão o compromisso de observar seus deveres e responsabilidades e de exercer suas atribuições de forma sigilosa, sujeitando-se à responsabilização administrativa e judicial em caso de descumprimento.
§ 2º As vedações deste artigo estendem-se à Banca Examinadora e a todos os envolvidos na realização do certame.