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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Art. 15 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. Para cada certame será designada Comissão Organizadora, composta por número ímpar de servidores ou empregados públicos efetivos, devendo a SMGP estar sempre representada entre seus membros.

Parágrafo único No certame unificado, a Comissão Organizadora poderá ser integrada por representantes dos órgãos ou entidades participantes referidos no art. 2º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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