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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO CADASTRO DE RESERVA

Art. 14 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. A convocação do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência, PcD e PPI no momento da nomeação ou contratação, conforme o disposto no Capítulo VIII deste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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