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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO CERTAME UNIFICADO

Art. 10 do Decreto 1.292/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.292/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. O edital do certame unificado identificará, por participante:

I os cargos, empregos ou funções ofertados e o respectivo quantitativo de vagas imediatas ou a indicação de formação de cadastro de reserva;

II o regime jurídico aplicável a cada grupo de vagas;

III as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração de cada cargo, emprego ou função;

IV os requisitos de ingresso ou contratação;

V a autoridade responsável pela convocação e pela admissão.

Parágrafo único A realização de certame unificado está condicionada à equivalência substancial, quanto a atribuições, requisitos de ingresso, escolaridade e critérios de avaliação, entre os cargos, empregos ou funções ofertados pelos diferentes órgãos ou entidades participantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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