Art. 10. O edital do certame unificado identificará, por participante:
I os cargos, empregos ou funções ofertados e o respectivo quantitativo de vagas imediatas ou a indicação de formação de cadastro de reserva;
II o regime jurídico aplicável a cada grupo de vagas;
III as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração de cada cargo, emprego ou função;
IV os requisitos de ingresso ou contratação;
V a autoridade responsável pela convocação e pela admissão.
Parágrafo único A realização de certame unificado está condicionada à equivalência substancial, quanto a atribuições, requisitos de ingresso, escolaridade e critérios de avaliação, entre os cargos, empregos ou funções ofertados pelos diferentes órgãos ou entidades participantes.