Art. 4-A. Nos casos em que o valor nominal da compensação ou da restituição pretendida seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a competência para decidir os pedidos de devolução de valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS será do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FFRM
Incluído pelo Decreto nº 778/2020Revogado pelo Decreto nº 2.471/2025