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Carreira Pública

Art. 4-A da Restituição e compensação do ISS

Decreto nº 1.261/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 2.471/2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 4-A. Nos casos em que o valor nominal da compensação ou da restituição pretendida seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a competência para decidir os pedidos de devolução de valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS será do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FFRM

Incluído pelo Decreto nº 778/2020Revogado pelo Decreto nº 2.471/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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