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Carreira Pública

Art. 4º da Restituição e compensação do ISS

Decreto nº 1.261/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º Os valores a serem restituídos serão atualizados monetariamente a partir do mês em que foram recolhidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e consolidados quando da ciência e concordância que trata o artigo anterior.

Parágrafo único Mensalmente, do saldo consolidado, será descontado o valor compensado e sobre o valor remanescente incidirá a atualização referida no "caput".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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