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Carreira Pública

Art. 5º da Restituição e compensação do ISS

Decreto nº 1.261/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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