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Carreira Pública

Art. 2º da Restituição e compensação do ISS

Decreto nº 1.261/2009 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 778/2020. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 2º As restituições de valores superiores a R$ 10.000, 00 (dez mil reais) cujos pedidos forem deferidos até o dia 31 de julho serão pagas no ano seguinte até o dia 30 de abril.

Revogado pelo Decreto nº 778/2020

§1º As restituições, cujos deferimentos forem posteriores a 31 de julho, serão incluídas na proposta orçamentária do próximo exercício, para pagamento até 30 de abril do ano seguinte.

Revogado pelo Decreto nº 2.471/2025

§2º As restituições deferidas em 2009, após a publicação deste decreto, serão efetuadas até 30 de abril de 2010.

Revogado pelo Decreto nº 778/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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