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Carreira Pública

TÍTULO X – DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS · CAPÍTULO I – DOS PRAZOS

Art. 86 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 86. Os prazos de vigência e execução de serviços de engenharia de natureza contínua deverão ser idênticos.

§ 1º Na hipótese de excepcional necessidade de fixação de prazos diferentes de que trate o caput deste artigo deverá haver justificativa técnica.

§ 2º É vedado que o prazo de execução ultrapasse o prazo de vigência.

§ 3º Deverão ser observadas as regras previstas no Regulamento específico das contratações municipais referente à prorrogação de prazos de serviços de engenharia de natureza contínua.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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