Art. 85. Quando o objeto não for concluído no prazo fixado, por culpa do contratado, a Administração poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das respectivas sanções, conforme o parágrafo único do art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no Regulamento específico das contratações municipais.