Art. 84. Na hipótese de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
§ 1º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no caput deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
§ 2º No caso de decisão pela prorrogação de prazo de execução, deverá ser elaborado novo cronograma físico-financeiro, com as alterações necessárias, incluindo-se as parcelas faturadas e a faturar, a fim de ser submetido à aprovação pelo contratante.
§ 3º Aplica-se ao impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato o disposto no Regulamento específico das contratações municipais.