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Carreira Pública

TÍTULO X – DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS · CAPÍTULO I – DOS PRAZOS

Art. 84 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 84. Na hipótese de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.

§ 1º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no caput deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

§ 2º No caso de decisão pela prorrogação de prazo de execução, deverá ser elaborado novo cronograma físico-financeiro, com as alterações necessárias, incluindo-se as parcelas faturadas e a faturar, a fim de ser submetido à aprovação pelo contratante.

§ 3º Aplica-se ao impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato o disposto no Regulamento específico das contratações municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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