Art. 83. As prorrogações do prazo de execução e do prazo de vigência deverão ser realizadas durante a vigência contratual.
TÍTULO X – DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS · CAPÍTULO I – DOS PRAZOS
Art. 83 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial