Art. 82. Os prazos de vigência e execução de obra e serviços de engenharia por escopo deverão ser estipulados no edital da licitação de acordo com a complexidade e dimensão do objeto e justificada tecnicamente eventual diferença entre eles nos autos do processo da contratação.
TÍTULO X – DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS · CAPÍTULO I – DOS PRAZOS
Art. 82 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial