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Carreira Pública

TÍTULO X – DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS · CAPÍTULO I – DOS PRAZOS

Art. 82 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 82. Os prazos de vigência e execução de obra e serviços de engenharia por escopo deverão ser estipulados no edital da licitação de acordo com a complexidade e dimensão do objeto e justificada tecnicamente eventual diferença entre eles nos autos do processo da contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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