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Carreira Pública

TÍTULO X – DOS PRAZOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS · CAPÍTULO I – DOS PRAZOS

Art. 81 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 81. As alterações de prazos deverão ser formalizadas, sempre que possível, no processo que deu origem ao termo originário.

§ 1º Excepcionalmente e de modo justificado, quando se tratar de solicitação de prorrogação incluindo reajuste em sentido estrito, repactuação, revisão de preços, acréscimo e supressão, os procedimentos poderão ser autuados separadamente, apenas para evitar que seja expirado o prazo de vigência do ajuste, devendo ser este desmembramento referenciado em ambos os processos.

§ 2º O processo desmembrado deverá ser instruído com, no mínimo, o edital, a ordem de serviço, se houver, o termo originário e os aditivos.

§ 3º Depois de encerrados, os processos deverão ser anexados ao processo originário do contrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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