Art. 81. As alterações de prazos deverão ser formalizadas, sempre que possível, no processo que deu origem ao termo originário.
§ 1º Excepcionalmente e de modo justificado, quando se tratar de solicitação de prorrogação incluindo reajuste em sentido estrito, repactuação, revisão de preços, acréscimo e supressão, os procedimentos poderão ser autuados separadamente, apenas para evitar que seja expirado o prazo de vigência do ajuste, devendo ser este desmembramento referenciado em ambos os processos.
§ 2º O processo desmembrado deverá ser instruído com, no mínimo, o edital, a ordem de serviço, se houver, o termo originário e os aditivos.
§ 3º Depois de encerrados, os processos deverão ser anexados ao processo originário do contrato.