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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS TRÂMITES E DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 43 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 43. As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação, contendo, no mínimo:

I denominação e local da obra;

II nome da entidade executora;

III tipo de projeto;

IV data;

V nome do responsável técnico, número de registro no CREA ou no CAU e sua assinatura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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