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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS TRÂMITES E DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 44 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 44. Para a aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos, a concepção e implantação devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referenciais básicos as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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