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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS TRÂMITES E DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 42 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 42. Poderá ser indicada marca e/ou modelo do material a ser utilizado para atendimento das especificações do projeto básico na ocorrência de, no mínimo, uma das seguintes hipóteses:

I quando for adequada a utilização de materiais para melhor atendimento da funcionalidade ou sincronia entre materiais previstos nos cálculos dos projetos, comprovada mediante justificativa técnica;

II quando houver risco à execução adequada às especificações, comprovada mediante justificativa técnica.

§ 1º Para facilitar a descrição do objeto, deverá ser indicada a marca e/ou modelo do material a ser utilizado seguida da expressão "ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor qualidade".

§ 2º Na hipótese da impossibilidade de a contratada cumprir a especificação da marca e/ou modelo definidos poderá solicitar a substituição mediante requerimento com a devida antecedência ao gestor da contratação, desde que:

I seja apresentado o material proposto pela contratada com as devidas especificações;

II sejam apresentados os laudos técnicos do material ou produto comprovando a viabilidade de sua utilização para o fim pretendido emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a contratada;

III haja indicação pela Contratada dos custos do material substituto com documentos comprobatórios;

IV haja aprovação motivada e expressa sobre a substituição de marca e/ou modelo da Administração pela autoridade competente;

V haja verificação se a substituição autorizada se enquadra em acréscimo ou supressão qualitativos, ou, em revisão de valores contratuais nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e das normativas municipais aplicáveis;

VI haja lavratura de aditivo, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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