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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS TRÂMITES E DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 37 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 37. O termo de referência para contratação de projetos deve ser elaborado levando-se em consideração os parâmetros definidos como a solução indicada no estudo técnico preliminar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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