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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS TRÂMITES E DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 36 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36. O termo de referência deverá conter, no mínimo:

I a justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:

a) motivação da contratação;

b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;

c) informação sobre a compatibilidade entre a contratação e o planejamento existente;

d) justificativa de agrupamento de itens em lotes, quando for o caso;

e) critérios de sustentabilidade adotados a serem levados em conta na elaboração dos projetos;

f) natureza do serviço, continuado, não continuado ou por demanda, conforme o caso;

g) inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso;

h) referências a estudos preliminares, se houver.

II o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados com a execução do serviço, com a descrição técnica detalhada dos serviços a serem executados, elencando as exigências necessárias, inclusive a qualificação técnico-operacional, técnico-profissional e econômico-financeira;

III critérios de medição utilizados e documentos comprobatórios e outros meios probatórios que se fizerem necessários, conforme o caso;

IV a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados;

V o enquadramento do objeto como obra ou serviço comum, quando couber;

VI estimativas das quantidades para a contratação;

VII o valor máximo da contratação, global e por etapa realizada, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço;

VIII condições do local onde o projeto, obra ou serviço será implantado e croquis de localização e informações complementares, quando couber;

IX deveres da contratada e do contratante;

X forma e critérios de pagamento;

XI critério de julgamento das propostas;

XII critérios para reequilíbrio econômico financeiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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