Art. 36. O termo de referência deverá conter, no mínimo:
I a justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:
a) motivação da contratação;
b) benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;
c) informação sobre a compatibilidade entre a contratação e o planejamento existente;
d) justificativa de agrupamento de itens em lotes, quando for o caso;
e) critérios de sustentabilidade adotados a serem levados em conta na elaboração dos projetos;
f) natureza do serviço, continuado, não continuado ou por demanda, conforme o caso;
g) inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso;
h) referências a estudos preliminares, se houver.
II o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados com a execução do serviço, com a descrição técnica detalhada dos serviços a serem executados, elencando as exigências necessárias, inclusive a qualificação técnico-operacional, técnico-profissional e econômico-financeira;
III critérios de medição utilizados e documentos comprobatórios e outros meios probatórios que se fizerem necessários, conforme o caso;
IV a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados;
V o enquadramento do objeto como obra ou serviço comum, quando couber;
VI estimativas das quantidades para a contratação;
VII o valor máximo da contratação, global e por etapa realizada, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço;
VIII condições do local onde o projeto, obra ou serviço será implantado e croquis de localização e informações complementares, quando couber;
IX deveres da contratada e do contratante;
X forma e critérios de pagamento;
XI critério de julgamento das propostas;
XII critérios para reequilíbrio econômico financeiro.