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Carreira Pública

TÍTULO VI – DOS TRÂMITES E DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 34 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34. Nas licitações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura, durante a fase preparatória da licitação, o setor requisitante deverá observar, no que couber, o estabelecido no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e as condições definidas nos Regulamentos específicos que tratam das modalidades licitatórias, das contratações municipais, dos procedimentos auxiliares e demais normas aplicáveis ao objeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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