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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS FASES DA CONTRATAÇAO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA · CAPÍTULO II – DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

Art. 32 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 32. O programa de necessidades para contratação de projeto básico, executivo ou contratação integrada do objeto, exigido nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá conter, dentre outros aspectos:

I o fim a que se destina a obra ou serviço de engenharia;

II a caracterização dos futuros usuários, contextualizando-os no ambiente ou espaço projetado, e quantificando-os;

III a nomeação dos respectivos ambientes ou espaços, caracterizando as atividades funcionais que serão desenvolvidas, de acordo com normativas, legislação e orientações;

IV a verificação da necessidade de ambientes ou espaços complementares para o desenvolvimento das atividades específicas, bem como áreas de circulação e ligação entre os ambientes e os espaços públicos;

V a determinação da caracterização construtiva, de acordo com a realidade requerida pelo padrão determinado, indicando os prováveis materiais a serem empregados;

VI estabelecimento de relações espaciais entre os ambientes, promovendo uma setorização, quando couber;

VII especificação das necessidades de diferentes pisos, quando couber;

VIII as dimensões aproximadas necessárias;

IX especificação das dimensões prévias dos equipamentos e do mobiliário a ser utilizado, verificação das relações entre os espaços construídos e o paisagismo para subsidiar a futura implantação;

X indicação das necessidades do conforto ambiental, orientando para uma construção sustentável.

Parágrafo único Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, mediante justificativa, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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