Art. 27. Nas licitações em que o objeto for obra ou serviço de engenharia em que seja necessária a elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo deverão ser observados, respectivamente, os requisitos dos incisos XXIV, XXV e XXVI do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
TÍTULO V – DAS FASES DA CONTRATAÇAO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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