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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS FASES DA CONTRATAÇAO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26. O termo de referência, os projetos básico e executivo, o estudo técnico preliminar e a matriz de riscos poderão ser elaborados por comissão mista com integrantes do órgão promotor, com apoio de outros órgãos e entidades, se necessário, mediante solicitação motivada da autoridade máxima do órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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