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TÍTULO IV – DA CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA

Art. 21 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. A Administração poderá adotar o sistema de dispensa eletrônica para contratação de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura no limite do disposto no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do Regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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