Art. 21. A Administração poderá adotar o sistema de dispensa eletrônica para contratação de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura no limite do disposto no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do Regulamento específico.
TÍTULO IV – DA CONTRATAÇÃO DIRETA DE OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA
Art. 21 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial