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Carreira Pública

TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 117. Poderão ser editadas normas e orientações complementares sobre a matéria regulada neste Decreto, de acordo com a natureza da matéria e competência legal de cada órgão e entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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