Art. 118. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
TÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 118 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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