Art. 104. A Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP deverá, após o recebimento definitivo de obra ou serviço de engenharia e/ou arquitetura, promover a averbação do empreendimento no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, mediante requerimento do órgão promotor para atualização cadastral.
TÍTULO XIII – DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS · CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Art. 104 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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